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Professor da Rede Municipal de Teresina terá salário acima de R$ 13 mil
Com o reajuste de 15% concedido pela Prefeitura Municipal de Teresina para os professores da Rede Municipal, a remuneração de professor 40 horas no início de carreira passa a ser de R$ 6.643,41 (vencimento mais gratificação de incentivo à docência), incluindo auxilio alimentação.
Divulgação
Com o reajuste de 15% concedido pela Prefeitura Municipal de Teresina para os professores da Rede Municipal, a remuneração de professor 40 horas no início de carreira passa a ser de R$ 6.643,41 (vencimento mais gratificação de incentivo à docência), incluindo auxilio alimentação. Já os professores Classe “A”, nível I, passarão a receber a remuneração no valor de R$ 13.165,69 (vencimento mais gratificação de incentivo à docência), incluindo auxilio alimentação.
O prefeito Dr. Pessoa já aprovou e encaminhou para a Câmara Municipal de Teresina o projeto de Lei Complementar que dispõe sobre o reajuste do vencimento e das gratificações dos professores de Primeiro e Segundo Ciclo, assim como dos pedagogos.
“A Lei Complementar está em consonância com a Lei Federal, portanto, vamos honrar nossos compromissos com os professores, como já havíamos anunciado, graças a organização financeira do município e um olhar sensível da gestão para o trabalho de muita dedicação desses profissionais que fazem nossa educação. Com os novos valores, inclusive sob as gratificações, os professores saltam nos valores dos salários de acordo com a carreira”, explica o secretário municipal de Educação, professor Nouga Cardoso.
Dr. Pessoa traz ainda outro benefício para a classe. Além do reajuste de 15%, o prefeito de Teresina estará assinando a portaria que concederá a progressão funcional para todos os professores da Rede Municipal de Ensino. Essa é uma forma de organizar a passagem de uma posição para outra, com base em critérios estabelecidos por lei. “São direitos dos professores que vamos assegurar e fazer valer para todos, inclusive aos aposentados. Estamos otimistas da aprovação da Lei Complementar para imediata implementação, com valores do reajuste do piso retroativos a 01 de janeiro de 2023”, afirma o prefeito.