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STF pode redefinir procedimentos para porte de maconha

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Peritos criminais brasileiros estão aguardando novas orientações para lidarem com apreensões de pequenas quantidades de maconha, após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que a posse de até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas-fêmeas não é considerada crime. Esta decisão cria a necessidade de estabelecer novos procedimentos para clarificar as situações decorrentes dessa mudança, conforme Marcos Secco, perito criminal do Mato Grosso e presidente da Associação Brasileira de Criminalística.

O STF determinou que indivíduos flagrados com pequenas quantidades de maconha terão a droga apreendida e serão levados à delegacia. Contudo, não haverá prisão em flagrante nem inquérito policial; o incidente será registrado como uma infração administrativa, e o indivíduo será liberado após ser notificado para comparecer em juízo, onde poderá receber sanções de natureza não penal.

A maconha apreendida deverá ser analisada em laboratório para confirmar sua composição e quantidade. Secco destaca a ausência de definições específicas, como a necessidade de balanças certificadas para pesagem. Ele também menciona a possível necessidade de ampliar os serviços botânicos nos institutos de criminalística para tratar das plantas confiscadas.

Os portadores de pequenas quantidades de maconha podem ser advertidos ou obrigados a frequentar cursos sobre os efeitos da droga. Bruno Shimizu, defensor público e presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), ressalta que a Lei das Drogas (Lei nº 11.343/2006) não especifica procedimentos para infrações administrativas. Até que novas leis sejam criadas pelo Congresso, as sanções continuarão a ser aplicadas judicialmente.

O STF também determinou que o governo deve criar programas educativos e oferecer tratamento de saúde para dependentes, envolvendo diversos órgãos governamentais, com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad) desempenhando um papel central.

Lívia Casseres, advogada e coordenadora de projetos especiais sobre drogas e justiça racial na Senad, acredita que a decisão do STF pode reduzir o estigma contra usuários de drogas e permitir políticas mais preventivas e voltadas para a saúde. Ela observa que muitos detalhes técnicos ainda precisam ser esclarecidos e que a publicação completa do acórdão é aguardada para agosto, após o recesso judiciário.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), liderado pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, também aguarda o acórdão para implementar novas políticas judiciárias, incluindo mutirões carcerários para revisar as prisões relacionadas a menos de 40 gramas de maconha.

Apesar da decisão, existem dúvidas e divergências sobre seu impacto. Cristiano Maronna, advogado e diretor do Justa, teme que a mudança seja mínima, mantendo a suposição de tráfico baseada no testemunho policial e em provas circunstanciais.

Por outro lado, Gabriel de Carvalho Sampaio, diretor da Conectas Direitos, reconhece a necessidade de avanços, mas destaca a importância simbólica da decisão do STF, que reconhece as injustiças na aplicação da lei de drogas e protege os usuários de acusações criminais infundadas. Ele argumenta que a decisão reforça que o consumo de maconha não é crime, obrigando uma abordagem mais criteriosa na investigação criminal.