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Senado avalia projeto de Lei para aumentar penas de assédio sexual

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O senador Carlos Viana (Podemos-MG) apresentou o Projeto de Lei 2.165/2024, que propõe o aumento das penas para o crime de assédio sexual no Brasil. Atualmente, a pena prevista para esse tipo de crime é de 1 a 2 anos de reclusão. Com a nova proposta, essa punição seria elevada para um período entre 2 e 4 anos.

Além disso, o projeto de lei sugere que, se o assédio for cometido através da internet ou em um ambiente virtual, a pena possa ser aumentada em até um terço. Esta regra já está contemplada no Código Penal para casos em que a vítima do assédio seja menor de idade, e o senador Viana busca expandir essa proteção para todas as vítimas.

O projeto de lei agora será encaminhado para análise pelas comissões do Senado, onde será debatido e possivelmente ajustado antes de ser levado à votação.

Entendendo o Assédio sexual

Assédio sexual é qualquer comportamento indesejado de caráter sexual que constranja, humilhe ou intimide a vítima. Esse tipo de conduta pode ocorrer em diversas formas, incluindo verbal, física e não-verbal, e pode acontecer em qualquer ambiente, como o local de trabalho, escolas, espaços públicos e até mesmo dentro de casa.

Diferença entre Assédio presencial e Assédio virtual

Assédio presencial

Assédio sexual presencial envolve interações diretas entre o agressor e a vítima. Exemplos incluem toques inapropriados, comentários ofensivos de natureza sexual, gestos obscenos e qualquer outra forma de contato físico ou verbal que constranja a vítima.

 Assédio virtual

Assédio virtual, também conhecido como cyberstalking ou cyber assédio, ocorre através da internet ou de outros meios digitais. Isso pode incluir o envio de mensagens, e-mails ou imagens inapropriadas, o uso de redes sociais para humilhar ou ameaçar a vítima, e outras formas de comunicação online que causem desconforto ou medo. Com a crescente digitalização da sociedade, o assédio virtual tem se tornado cada vez mais comum, tornando-se uma área crucial de atenção para legisladores e autoridades.