-
Pai morre após salvar filho de afogamento em Luís Correia
-
Rafael Fonteles apresenta protocolo de recuperação de celulares e Piauí Saúde Digital durante evento em Portugal
-
Sesapi comemora recertificação do Brasil como zona livre de sarampo e reforça a importância da vacina
-
Carretinha da Saúde inicia atendimentos para crianças no município de Jurema
-
Bombeiros Militares e Carteiros lançam oficialmente a Campanha Papai Noel dos Correios 2024
Projeto de Lei propõe cadastro online de agressores condenados por violência contra mulheres no Piauí
Divulgação
A deputada estadual Vanessa Tapety (MDB) propôs na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) a criação de um cadastro estadual que incluiria pessoas condenadas por violência contra mulheres. O projeto, que começou a tramitar nesta segunda-feira (28), sugere que nomes e fotos dos condenados sejam divulgados publicamente na internet. No entanto, informações mais detalhadas seriam restritas a autoridades competentes.
Vanessa Tapety argumenta que a proposta visa reforçar a transparência e garantir mais segurança no combate à violência de gênero, uma questão crítica e urgente em nosso estado. Segundo a deputada, o Piauí enfrenta uma realidade preocupante com altos índices de violência contra mulheres, demandando ações efetivas para enfrentar essa situação.
O projeto agora seguirá para análise e votação nas próximas etapas do processo legislativo na Alepi.
A violência contra a mulher consiste em uma série de atos que violam a integridade física, psicológica e moral das mulheres. Entre essas ações, incluem-se agressões físicas, como socos, empurrões e lesões corporais; violência psicológica, que envolve humilhações, insultos, ameaças e manipulação emocional; violência sexual, caracterizada por abusos e coerção; violência patrimonial, que abrange o controle ou destruição de bens e recursos financeiros da vítima; e violência moral, que ocorre através de calúnias, difamações e ataques à honra da mulher.
No Brasil, as penas para os crimes de violência contra a mulher variam conforme a gravidade e a natureza do delito, conforme previsto na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e no Código Penal. Para a violência física, como lesão corporal, a pena pode variar de três meses a três anos de detenção, podendo ser aumentada se houver agravantes, como o uso de arma. A violência psicológica, que inclui ameaças e humilhações, pode resultar em pena de detenção de seis meses a dois anos. A violência sexual, como o estupro, é punida com reclusão de seis a dez anos, podendo ser maior em casos de violência qualificada. A violência patrimonial e moral, embora geralmente não impliquem em reclusão direta, podem levar à imposição de medidas protetivas e ao pagamento de multas ou indenizações. Além disso, a lei prevê medidas cautelares, como a proibição de contato e aproximação da vítima, para proteger a mulher enquanto o processo judicial está em andamento.