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Pagamento do IPVA pode ser feito via Pix pelo Gov.pi Cidadão; veja passo a passo

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O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024 já está com boleto disponível, com desconto de 15% no valor para pagamento à vista, até o dia 31 deste mês. Para facilitar o acesso, a emissão da guia de recolhimento pode ser feita pela plataforma do Gov.Pi Cidadão.

Acessando pelo Gov.pi Cidadão, o contribuinte não precisa informar placa ou Renavam, pois são informados os veículos e os respectivos IPVAs. O pagamento pela plataforma pode ser feito via Pix, garantindo ainda mais eficácia e segurança no processo.

Conforme o diretor de transformação digital da Empresa de Tecnologia da Informação do Piauí (Etipi), Wagner Borges, a facilidade neste serviço faz parte do processo de transformação digital do Piauí.

"Chegamos em 2024 e o processo de transformação digital do estado do Piauí continua a todo vapor. Por isso, o IPVA do seu veículo está disponível na plataforma do Gov.Pi Cidadão, tanto site como aplicativo para sistema Android e iOS. Está muito fácil ter o carro regularizado, é a tecnologia a serviço da sua comodidade", disse Wagner.

 

Saiba o passo a passo para emitir o IPVA:

Passo 1: Acesse a plataforma Gov.Pi Cidadão

Para começar, acesse a plataforma Gov.pi Cidadão visitando o site oficial https://pidigital.pi.gov.br/ ou baixando o aplicativo nas lojas Google Play ou Apple Store.

Passo 2: Escolha o método de login

Utilize o gov.br, a plataforma oficial aceita pelo sistema.

Ou, se você já possui o RG digital do piauiense, pode fazer login pelo ID Piauiense.

Passo 3: Busque pelo IPVA

Dentro da plataforma, busque pelo termo IPVA e clique na opção emitir documento de arrecadação do IPVA. Nesta opção, é possível visualizar o seu veículo e o respectivo IPVA. Revise todos os campos.

Passo 4: Gere o documento de arrecadação do IPVA

Conclua o serviço gerando o documento de arrecadação do IPVA. O pagamento pode ser feito via Pix.

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Calendário de pagamento do IPVA 2024

31 de janeiro de 2024: em cota única, com desconto de 15%;

29 de fevereiro de 2024: em cota única, com desconto de 10%;

31 de janeiro de 2024: 1ª (primeira) cota, quando parcelado;

29 de fevereiro de 2024: 2ª (segunda) cota, quando parcelado;

28 de março de 2024: 3ª (terceira) cota, quando parcelado.

 

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