-
Polícia Militar vai promover 250 oficiais e praças em solenidade do Dia da Bandeira na terça (19)
-
Incêndio atinge hospital e mata 10 recém-nascidos na Índia
-
Pai morre após salvar filho de afogamento em Luís Correia
-
Rafael Fonteles apresenta protocolo de recuperação de celulares e Piauí Saúde Digital durante evento em Portugal
-
Sesapi comemora recertificação do Brasil como zona livre de sarampo e reforça a importância da vacina
Divulgação
O governador Rafael Fonteles sancionou o decreto 22.656, de 29 de dezembro de 2023, determinando que todos os órgãos e entidades públicas estaduais hasteiem as bandeiras do Brasil e do Piauí na fachada de seus prédios. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de 5 de janeiro de 2024.
No Palácio de Karnak, sede do Poder Executivo do Estado do Piauí, a Bandeira Nacional, a do Mercosul e a Bandeira do Estado do Piauí devem ser hasteadas. Quando várias bandeiras são hasteadas ou arriadas simultaneamente, a Bandeira Nacional é a primeira a atingir o top0 e a última a descer, seguida da Bandeira do Estado do Piauí.
Segundo o documento, a Bandeira do Estado do Piauí será, obrigatoriamente, hasteada nos dias de festa ou de luto estaduais, em todas as repartições públicas do Estado. Poderá ser hasteada e arriada a qualquer hora do dia ou da noite, sendo, preferencialmente, hasteada às 8 horas e arriada às 18 horas.
Nos órgãos e entidades, a Bandeira do Estado do Piauí deverá ser apresentada hasteada em mastro ou adriças. Durante a noite, a Bandeira deve estar devidamente iluminada.
Por ocasião de luto oficial, a Bandeira do Estado do Piauí fica a meio-mastro ou meia-adriça. No hasteamento ou arriamento, deve ser levada, inicialmente, até o topo, para depois situar-se a meio-mastro ou meia-adriça. Quando conduzida em marcha, indica-se o luto por um laço de crepe preto atado junto à lança.