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Lei torna obrigatória a assinatura física ou procedimento de segurança na contratação de empréstimo no Piauí

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O governador Rafael Fonteles (PT) sancionou a lei de nº 8.281 que torna obrigatória a assinatura física, ou adoção de procedimento de segurança, na contratação de empréstimo bancário consignado firmado por meio eletrônico ou telefônico, por pessoas idosas no Piauí.

A proposta é de autoria do deputado Georgiano Neto (MDB). A lei considera operação de crédito, todo e qualquer tipo de contrato, serviços ou produtos na modalidade de consignação para desconto em aposentadorias, pensões, pecúlios, poupanças, contas correntes, tais como empréstimos, financiamentos, arrendamentos, hipotecas, seguros, aplicações financeiras, investimentos, ou qualquer outro tipo de operação que possua natureza de crédito.

A lei considera procedimento de segurança todo e qualquer tipo de procedimento utilizado para assegurar a correta identificação do consumidor, como senha, biometria, geolocalização, registro fotográfico, confirmação positiva de dados ou qualquer outro tipo de tecnologia capaz de garantir a legitimidade da contratação.

As condições dos contratos de empréstimo bancário consignado firmados por meio eletrônico ou telefônico com pessoas idosas devem obrigatoriamente ser informadas previamente para conhecimento do contratante, considerado idoso por lei própria.

O descumprimento sujeitará às instituições financeira e de crédito a multas:

  • multa simples no valor de 200 (duzentas) UFR-PI (Unidade Fiscal do estado do Piauí);
  • segunda infração: multa no valor de 400 (quatrocentas) UFR-PI (Unidade Fiscal do estado do Piauí);
  • terceira infração: multa no valor de 600 (seiscentas) UFR-PI (Unidade Fiscal do estado do Piauí); 
  • a partir da quarta infração: multa no valor de 800 (oitocentas) UFR-PI (Unidade Fiscal do estado do Piauí).