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FUNDEB: Picos receberá mais de R$ 39 milhões em recursos do fundo

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A cidade de Picos, localizada no interior do Piauí, está programada para receber um montante significativo de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). De acordo com dados do Ministério da Educação (MEC), o valor estimado é de R$ 39.048.870,10.

Esses recursos fazem parte do aporte financeiro destinado ao estado do Piauí, que, como um todo, receberá aproximadamente R$ 1,3 bilhão até o final de 2024. Essa previsão de receita se mantém mesmo após a publicação da Portaria Interministerial 1/2024, que trouxe algumas alterações sobre o fundo, conforme especificado pelo MEC.

Segundo as projeções, a receita total prevista para o Brasil no exercício de 2024 acerca de recursos do Fundeb é de R$ 287,4 bilhões, reforçando o compromisso do governo em investir na educação básica em todo o país. Esses recursos são essenciais para promover melhorias na infraestrutura escolar, valorização dos profissionais da educação e garantia de uma educação de qualidade para os estudantes.

Abono Fundeb

De acordo com a legislação, caso os 70% dos recursos do fundo recebidos por uma cidade sejam insuficientes para a quitação dos salários, o município deverá exercer o pagamento dos trabalhadores com recursos próprios. Porém, se os 70% de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) seja superior ao necessário para o pagamento dos salários, gerando uma sobra, o restante pode ser repassado aos trabalhadores com o abono Fundeb.

Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) atende toda a educação básica, da creche ao ensino médio.

Substituto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que vigorou de 1997 a 2006, o Fundeb está em vigor desde janeiro de 2007 e determina de acordo com o artigo 26 da Lei n.º 14.113/2020 que “a proporção não inferior a 70% (setenta por cento) dos recursos anuais do fundo será destinada ao pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício”

Conhecido popularmente como “rateio do fundeb”, o abono Fundeb é pago aos profissionais da educação em “efetivo exercício”, tanto nas escolas municipais como estaduais, e pela lei no mínimo 70% do valor repassado deve ser pago aos trabalhadores.

(Fonte:portalodia.com)

Fonte:portalodia.com