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Divulgação
“Amanhã o pagamento estará na conta dos servidores para que eles possam ainda aproveitar de maneira mais satisfatória esse feriadão prolongado”, destaca o secretário de Governo da Prefeitura de Teresina, Michel Saldanha.
Dr. Pessoa assinou ainda o Decreto de Nº 26.379, de 29 de Maio de 2024, que torna facultativo, aos servidores da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo, o registro de frequência no dia 31 de maio de 2024 (Sexta-feira), ressalvado os serviços essenciais e de interesse público, prestados pelo Município à população.
“O nosso prefeito, Doutor Pessoa, levando em consideração o dia de Corpus Christi, concedeu ponto facultativo para a sexta-feira. O objetivo é permitir que os servidores possam participar das festividades caso desejem. Uma data muito importante para os católicos de todo o país e aqui em Teresina não é diferente. Aqueles que eventualmente resolverem gozar do ponto facultativo deverão repor todas essas horas não trabalhadas no decorrer da semana seguinte”, afirma o secretário de Governo da Prefeitura de Teresina, Michel Saldanha.
Serviços considerados essenciais não se suspenderão por efeito do decreto. Entre eles, seguem em funcionamento, no âmbito da Fundação Municipal de Saúde – FMS: Hospitais, Maternidades, UPA, SAMU, laboratórios centrais, CAPS, este último especificamente nos setores de internação para assistência ao paciente, que deverão funcionar normalmente.
No âmbito da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – STRANS: Os serviços prestados pelos Agentes Municipais de Operação e Fiscalização de Trânsito.
No âmbito da Secretaria Municipal de Governo – SEMGOV: Os serviços prestados pela Guarda Civil Municipal de Teresina.
De acordo com o decreto, o objetivo deste ponto facultativo, como ocorre anualmente, é proporcionar aos servidores municipais um momento maior de reflexão no dia de Corpus Christi, destinada à celebração da presença real de Cristo na Eucaristia. Considerando ainda, que, neste período, o deslocamento dos servidores para às suas cidades de origem, para, ao lado de familiares, participarem dos ritos religiosos do dia santo.
As horas não trabalhadas no dia 31 de maio de 2024 serão compensadas na semana seguinte, cabendo aos gestores de cada órgão/entidade da Administração Municipal Direta e Indireta organizar essa forma de compensação e fiscalizar o disposto neste decreto.