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Divulgação
Por unanimidade, o plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou a sanção de disponibilidade, por tempo indeterminado, ao promotor Francisco de Jesus Lima, membro do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI).
A decisão foi tomada com base na constatação de violação dos deveres funcionais do promotor, entre eles, manter conduta ilibada na vida pública e privada, zelar pelo prestígio da Justiça e pela dignidade do cargo. Francisco de Jesus Lima foi responsabilizado por três infrações disciplinares por comportamento incompatível com a função. Ele é suspeito de abuso sexual de adolescentes à época dos fatos.
Os abusos teriam ocorrido entre os anos de 2005 e 2006. O promotor foi julgado em um Procedimento Avocado (PAVOC), que tramitou sob sigilo. A relatoria do caso ficou a cargo da conselheira Cíntia Brunetta.
Durante a sessão, a relatora destacou que o promotor teria "praticado e permitido que fossem praticados atos libidinosos diversos da conjunção carnal em mais de uma ocasião" com duas adolescentes que moravam em sua residência. Segundo depoimentos, as vítimas relataram que foram ameaçadas pelo promotor para que não revelassem os abusos.
A sanção de disponibilidade pode ser classificada como pura ou temporária. A disponibilidade pura é a mais severa e pode levar à aposentadoria compulsória do servidor que permanecer afastado por tempo indeterminado, caso esse período ultrapasse cinco anos. Já a disponibilidade temporária é aplicada por um prazo fixo, permitindo o retorno ao cargo após o cumprimento da sanção.
O Ministério Público do Piauí informou que o promotor Francisco de Jesus permanecerá afastado por tempo indeterminado e que "serão adotadas providências para cumprimento da decisão do CNMP assim que o MP-PI for formalmente notificado".
A defesa do promotor divulgou nota oficial alegando que Francisco de Jesus "sempre atuou com firmeza e imparcialidade na defesa da justiça e do interesse público, o que, naturalmente, resultou em adversários ao longo de sua carreira". Na nota, também foi ressaltado que o julgamento teria ignorado elementos probatórios essenciais e que todas as medidas legais cabíveis estão sendo adotadas para garantir o esclarecimento completo dos fatos.
Afastamento anterior
Em 2023, Francisco de Jesus já havia sido denunciado pelo Ministério Público do Piauí pelos crimes previstos no artigo 123 do Código Penal, relacionados a estupro, e por infrações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Na época, ele foi afastado do cargo por 180 dias, mas retornou posteriormente às suas atividades.
Nota Oficial da Defesa
"Diante das recentes notícias envolvendo o promotor de justiça Francisco de Jesus, ressaltamos a importância de que qualquer análise pública seja conduzida com responsabilidade e respeito ao devido processo legal.
Ao longo de sua trajetória, Francisco de Jesus sempre atuou com firmeza e imparcialidade na defesa da justiça e do interesse público, o que, naturalmente, resultou em adversários ao longo de sua carreira. O momento exige serenidade e um compromisso genuíno com a verdade.
Lamentamos que o julgamento não tenha primado por uma análise justa e equilibrada dos fatos, deixando de considerar elementos probatórios essenciais, como datas, circunstâncias atípicas e até mesmo a escuta da suposta vítima.
Reforçamos nossa confiança nas instituições e no direito de defesa, motivo pelo qual todas as medidas legais cabíveis estão sendo adotadas para garantir o esclarecimento completo dos fatos.
Diante da complexidade do caso, apelamos para que a cobertura midiática seja conduzida com isenção e cautela, evitando interpretações precipitadas que possam comprometer indevidamente a reputação de um profissional cuja trajetória sempre foi pautada pela ética, dedicação ao serviço público e pelo combate à corrupção."
Atenciosamente,
Lilian Érica Lima Ribeiro