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Defesa de Lokinho atribui responsabilidade exclusiva ao namorado por acidente fatal; companheiro aponta entulhos e iluminação ruim como fatores
Divulgação
As defesas de Pedro Lopes Lima Neto, conhecido como Lokinho, e seu namorado, Stanlley Gabryell Ferreira de Sousa, apresentaram argumentos contra a acusação no caso do acidente que matou duas mulheres e feriu gravemente duas crianças em outubro, em Teresina. O Ministério Público do Piauí (MP-PI), por meio do promotor Ubiraci de Sousa Rocha, da 14ª Promotoria do Júri, rebateu as alegações e manteve a acusação baseada no dolo eventual.
De acordo com a defesa de Stanlley Gabryell, condutor do veículo no momento do atropelamento, fatores externos como entulhos na via e iluminação precária contribuíram para o acidente. No entanto, o promotor argumenta que essas condições adversas não eximem o réu de sua responsabilidade penal.
"A jurisprudência é clara ao determinar que o condutor deve redobrar cuidados em situações de risco. Ainda que esses fatores tenham contribuído, não afastam o dolo eventual evidenciado na conduta", explicou Ubiraci Rocha.
A defesa de Stanlley também questionou a legitimidade da prisão preventiva, alegando que estaria sendo usada como antecipação de pena. Porém, o MP reforçou que a medida se baseia em fundamentos sólidos, como o risco de reiteração delitiva e a necessidade de preservar a ordem pública.
Stanlley, que dirigia sem habilitação, foi flagrado em vídeos realizando manobras perigosas e conduzindo em alta velocidade, o que, segundo o MP, demonstra que ele aceitou os riscos de sua conduta. "A defesa tenta enquadrar o caso como culpa por imperícia, mas a conduta reflete uma clara aceitação do risco, configurando dolo eventual", pontuou o promotor.
Defesa de Lokinho
No caso de Pedro Lopes Lima Neto, a defesa alegou que a responsabilidade pelo acidente é exclusiva de Stanlley, afastando qualquer dolo na conduta do influenciador.
O MP, no entanto, contestou, destacando que Lokinho entregou o veículo a uma pessoa sem habilitação, ato que, por si só, configura exposição consciente ao risco. "A jurisprudência reconhece a responsabilidade do proprietário do veículo nesses casos, especialmente quando há ciência da inaptidão do condutor", reforçou Ubiraci.
A defesa de Lokinho tentou enquadrar o caso no artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata da entrega de veículo a pessoa inabilitada como infração de menor gravidade. Contudo, para o promotor, o contexto específico — incluindo a alta circulação da via e as condições de segurança precárias — evidencia uma conduta que vai além da negligência administrativa.
"O dolo eventual não exige intenção direta de matar, mas a indiferença quanto à possibilidade desse resultado. Ao entregar o veículo nessas circunstâncias, o acusado aceitou os riscos e contribuiu diretamente para os desfechos fatais", afirmou.
Prosseguimento do caso
Diante das argumentações, o Ministério Público pediu que as defesas de ambos os réus sejam rejeitadas e que o processo siga para julgamento no Tribunal do Júri. "Há indícios robustos que embasam a ação penal e comprovam a responsabilidade de ambos os acusados nos resultados lesivos", concluiu Ubiraci Rocha.
O caso, que gerou grande repercussão em Teresina, segue em análise na Justiça, com expectativa de desdobramentos nos próximos meses.