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Universidades e faculdades em Teresina deverão ter espaço exclusivo para amamentação de recém-nascidos

Lei foi sancionada pelo prefeito Dr. Pessoa e publicada nesta segunda-feira (07) no Diário Oficial. Dispositivo garante indenização à lactante em caso de constrangimento ou discriminação.

Elza Fiuza/Agência Brasil

Foi sancionada pelo prefeito Dr. Pessoa (Republicanos) a lei nº 5.963, que torna obrigatória a criação de espaços destinados exclusivamente para a amamentação de recém-nascidos nas instituições de ensino públicas e privadas e nível superior localizadas em Teresina. A nova legislação foi publicada na edição desta segunda-feira (07) do Diário Oficial do Município.

A lei reconhece que a amamentação é um ato livre e discricionário entre mãe e criança, independentemente da existência de locais, equipamentos ou instalações reservadas para essa finalidade. No entanto, o texto estabelece os parâmetros para a instalação dos espaços destinados para o ato de amamentar. São eles: uma sala preferencialmente ampla, arejada e refrigerada que possibilite conforto e segurança para lactante e lactente.

A lei estabelece ainda que a utilização do espaço destinado à amamentação deverá ser concedida unicamente à lactante, sendo-lhe assegurado o direito de amamentar o filho em locais públicos e privados abertos ou de uso coletivo. Diz o texto que “qualquer abordagem para dar ciência à lactante da existência de espaço destinado à amamentação deverá ser feita com discrição e respeito, sem criar-lhe nenhum tipo de constrangimento”.

O novo dispositivo legal estabelece ainda que qualquer ato que discrimine, segregue, proíba ou reprima a lactante no exercício do direito à amamentação deve estar sujeito à reparação de danos outras sanções cabíveis. Essas sanções incluem a eventual indenização.


Fonte:portalodia.com