-
WhatsApp começa a liberar a transcrição de áudios; saiba como usar
-
Com investimento de R$ 5,3 milhões, Rafael Fonteles inaugura Centro de Tratamento para Doenças Cardiovasculares do Hospital Getúlio Vargas
-
Corpo de jovem que se afogou no Rio Parnaíba é encontrado em Teresina
-
Em Londres, Silvio Mendes visita projetos que poderão ser implantados em Teresina
-
Polícia Militar vai promover 250 oficiais e praças em solenidade do Dia da Bandeira na terça (19)
Universidades e faculdades em Teresina deverão ter espaço exclusivo para amamentação de recém-nascidos
Lei foi sancionada pelo prefeito Dr. Pessoa e publicada nesta segunda-feira (07) no Diário Oficial. Dispositivo garante indenização à lactante em caso de constrangimento ou discriminação.
Elza Fiuza/Agência Brasil
Foi sancionada pelo prefeito Dr. Pessoa (Republicanos) a lei nº 5.963, que torna obrigatória a criação de espaços destinados exclusivamente para a amamentação de recém-nascidos nas instituições de ensino públicas e privadas e nível superior localizadas em Teresina. A nova legislação foi publicada na edição desta segunda-feira (07) do Diário Oficial do Município.
A lei reconhece que a amamentação é um ato livre e discricionário entre mãe e criança, independentemente da existência de locais, equipamentos ou instalações reservadas para essa finalidade. No entanto, o texto estabelece os parâmetros para a instalação dos espaços destinados para o ato de amamentar. São eles: uma sala preferencialmente ampla, arejada e refrigerada que possibilite conforto e segurança para lactante e lactente.
A lei estabelece ainda que a utilização do espaço destinado à amamentação deverá ser concedida unicamente à lactante, sendo-lhe assegurado o direito de amamentar o filho em locais públicos e privados abertos ou de uso coletivo. Diz o texto que “qualquer abordagem para dar ciência à lactante da existência de espaço destinado à amamentação deverá ser feita com discrição e respeito, sem criar-lhe nenhum tipo de constrangimento”.
O novo dispositivo legal estabelece ainda que qualquer ato que discrimine, segregue, proíba ou reprima a lactante no exercício do direito à amamentação deve estar sujeito à reparação de danos outras sanções cabíveis. Essas sanções incluem a eventual indenização.
Fonte:portalodia.com