-
WhatsApp começa a liberar a transcrição de áudios; saiba como usar
-
Com investimento de R$ 5,3 milhões, Rafael Fonteles inaugura Centro de Tratamento para Doenças Cardiovasculares do Hospital Getúlio Vargas
-
Corpo de jovem que se afogou no Rio Parnaíba é encontrado em Teresina
-
Em Londres, Silvio Mendes visita projetos que poderão ser implantados em Teresina
-
Polícia Militar vai promover 250 oficiais e praças em solenidade do Dia da Bandeira na terça (19)
Mais de 24 mil professores do Piauí recebem as bonificações do Fundeb a partir de hoje
Governo publicou decreto que regulamenta os pagamentos. Valores variam de R$ 400 a R$ 2 mil de acordo com a classe dos magistérios e a carga horária semanal do servidor.
Segundo Washington Bandeira, mais de 24 mil professores no Piauí poderão receber as bonificações
O Governo do Piauí começa a pagar a partir desta terça-feira (25) a bonificação quadrimestral com os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em todo o Estado, mais de 24 mil professores receberão esta bonificação, segundo informou o secretário estadual de Educação, Washington Bandeira. Os valores pagos são proporcionais às classes dos magistérios e orçados em R$ 17.022.200.
"Antes, essa bonificação era paga somente ao final do ano e, a partir de agora, será paga de forma antecipada e quadrimestral, beneficiando os professores que atuam na nossa rede estadual de ensino", explicou o secretário Washington Bandeira. O decreto que regulamenta o pagamento das bonificações do Fundeb foi publicado na edição desta terça-feira (25) do Diário Oficial do Estado.
De acordo com o decreto, os profissionais do magistério da educação básica ocupantes da classe SL (Superior com Licenciatura) e com carga horária de 40 horas semanais receberão R$ 800,00. Os profissionais que tiverem carga horária semanal de 20 horas receberão R$ 400,00. Aos profissionais ocupantes da classe SE (Superior com Especialização), com carga horária de 40 horas semanais receberão R$ 1.200,00. Já os profissionais que tiverem carga horária de 20 horas semanais receberão R$ 600,00.
Será paga a bonificação de R$ 1.600,00 aos profissionais o magistério da educação básica pertencentes à classe SM (Superior com Mestrado) com carga horária de 40 horas semanais. Aos profissionais que cumprem carga horária de 20 horas semanais, a bonificação será no valor de R$ 800,00.
Já para os profissionais ocupantes da classe SD (Superior com Doutorado) que cumprirem carga horária de 40 horas semanais, a bonificação será no valor de R$ 2 mil. Os que cumprirem carga horária de 20 horas semanais receberão R$ 1 mil. Aos profissionais administrativos efetivos ocupantes dos cargos do Grupo Ocupacional Operacional a bonificação será de R$ 400,00. O valor de R$ 600,00 será pago aos profissionais administrativos efetivos ocupantes dos cargos do Grupo Ocupacional Técnico e a bonificação de R$ 800,00 será destinada aos profissionais administrativos efetivos ocupantes dos cargos do Grupo Ocupacional Superior.
Aos profissionais da educação não efetivos, o pagamento da bonificação seguirá a seguinte proporcão: R$ 800,00 para os professores substitutos com superior completo e carga horária de 40 horas semanais e R$ 400,00 aos que tiverem carga horária semanal de 20 horas; R$ 400,00 aos ocupantes de cargos administrativos de nível operacional; R$ 600,00 para os ocupantes de cargos administrativos de nível médio/técnico; e R$ 800 aos ocupantes dos cargos administrativos de nível superior.
O decreto governamental estabelece ainda os requisitos à concessão do abono do Fundeb. São eles: existência de vínculo ativo ou temporário com a Secretaria de Estado da Educação; localização e exercício das atividades próprias do cargo, função ou contrato na Rede Pública Estadual de Ensino; inexistência de registros de afastamento em razão de faltas injustificadas, licenças sem vencimentos, cessão para órgãos externos ao poder Executivo Estadual, afastamento para exercício em mandato eletivo, penalidade disciplinar previsto no regime jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado e prisão mediante sentença transitada em julgado.
Caso o servidor seja titular de mais de um vínculo com a Seduc, o decreto prevê que ele terá direito a receber o abono do valor nos respectivos vínculos em virtude de acumulação prevista constitucionalmente. A regulamentação deixa claro ainda que a bonificação quadrimestral não tem natureza salarial e não se incorpora aos vencimentos, não sendo computada para efeito de cálculo do 13º e não constituirá base de cálculo de contribuição previdenciária ou de assistência à saúde.
O decreto foi assinado pelo governador Rafael em Fonteles e entrou em vigor a partir de sua publicação.
Fonte:portalodia.com