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Justiça ordena retomada integral do serviço de limpeza pública e proíbe novas paralisações

O juiz João Gabriel Furtado Baptista proibiu a empresa Litucera de realizar novas paralisações, sob pena de multa diária de até R$ 500 mil por dia

Justiça ordena retomada integral do serviço de limpeza pública em Teresina | Ascom

A Justiça do Piauí proferiu decisão determinando a retomada integral do serviço de limpeza pública e coleta de lixo na cidade de Teresina. Na sentença, proferida na terça-feira (16), o juiz João Gabriel Furtado Baptista proibiu a empresa Litucera de realizar novas paralisações, sob pena de multa diária de até R$ 500 mil por dia de descumprimento da ordem judicial.

A decisão se deu em caráter liminar, a pedido da Procuradoria-Geral do Município (PGM) de Teresina, que decidiu acionar a Justiça após reiteradas paralisações no serviço de limpeza pública, mesmo a Prefeitura de Teresina cumprindo com os repasses financeiros a Litucera, que integra o Consórcio Teresina Ambiental (CTA).

Ao acatar o pedido da PGM, o juiz da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina ressaltou que a paralisação do serviço de limpeza pública é inconstitucional, considerando a essencialidade das atividades dessa.

“A prestação destes serviços deve ser de forma contínua, essencial motivo pela qual sua suspensão ou interrupção atinge gravemente a manutenção da vida da coletividade, sendo inconstitucional que se obste o seu fornecimento, ainda que em virtude de inadimplência”, destacou o juiz João Gabriel Furtado.

O magistrado enfatizou ainda que a empresa responsável pela limpeza pública em Teresina “não pode suspender seus serviços ao bel prazer, trazendo danos a coletividade, pois ainda que não integrem o processo, a população é a destinatária da prestação do serviço e a suposta paralisação dos serviços gera grandes impactos a população”.

Diante disso, o juiz atendeu o pedido da PGM e ordenou a empresa Litucera a retomar o serviço de limpeza pública em sua integralidade e proibiu a realização de novas paralisações, sob pena de multa diária que pode variar entre R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por dia de descumprimento.