Cultura

Piauí agora conta com Roteiro de Fé e Tradições Religiosas

A lei, de autoria do deputado Flávio Nogueira Júnior, foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles nessa terça-feira, 28.

Procissão do Fogaréu em Oeiras

O estado do Piauí agora conta com um Roteiro de Fé e Tradições Religiosas instituído através da Lei nº 7.973, de 23 de fevereiro de 2023, de autoria do deputado Flávio Nogueira Júnior e sancionada pelo governador Rafael Fonteles nessa terça-feira, 28.

O Roteiro da Fé e Tradições Religiosas tem como objetivos estimular a visitação pública dos municípios e preservar a cultura das atividades religiosas no estado do Piauí; contribuir para a preservação do patrimônio natural e valorização da cultura e dos eventos religiosos; favorecer o desenvolvimento dos arranjos produtivos locais e a movimentação da economia dos municípios; promover a educação ambiental, mobilidade e de acessibilidade e proteção animal; fomentar o turismo, esporte e a cultura; e resgatar e preservar patrimônio histórico religioso e monumentos.

Integram o Roteiro da Fé e Tradições Religiosas do estado do Piauí 13 municípios: Teresina, Santa Cruz dos Milagres, Oeiras, Floriano, Monsenhor Gil, Lagoa do Piauí, Bom Jesus, Ilha Grande do Piauí, Pau D’Arco, Luzilândia, Monsenhor Gil, Picos e Piracuruca.

Os municípios integrantes do roteiro poderão definir, dentro dos limites do respectivo município, ações e eventos religiosos do Roteiro da Fé e Tradições Religiosas de forma integrada com os municípios vizinhos; implantar sinalização específica visível, devendo ser utilizada a denominação oficial “Roteiro da Fé e Tradições Religiosas”; fazer inventário, mapear, promover ações e eventos culturais, educacionais e divulgar os atrativos turísticos e serviços existentes do roteiro, como monumentos históricos, atrativos naturais, hospedagem, locais de alimentação e hidratação, unidades de saúde e disponibilizar as rotas, atrativos turísticos e serviços em meio de comunicação física e virtual, como mapas, cartilhas, sites e aplicativos.

O Poder Executivo estadual poderá definir o padrão da sinalização do Roteiro da Fé e Tradições Religiosas do estado do Piauí; o traçado geral do Roteiro da Fé e Tradições Religiosas do estado do Piauí; e divulgar o Roteiro da Fé e Tradições Religiosas do estado do Piauí junto à Assembleia Legislativa do estado do Piauí e os demais entes públicos estaduais.