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Flávio Dino assinou a portaria com os valores | Valter Campanato/Agência Brasil
Nesta segunda-feira, 29 de janeiro, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino (PSB) - prestes a deixar oficialmente a pasta, publicou uma portaria que estabelece os percentuais de rateio e os valores estimados a serem transferidos do Fundo Nacional de Segurança Pública para os Fundos Estaduais e Distrital de Segurança Pública, na modalidade Fundo a Fundo, no exercício de 2024.
Para o Piauí, a portaria prevê um montante de 3,5% do total, o que representa aproximadamente R$ 37,981 milhões. Esse mesmo valor é estipulado para alguns estados, como Rio Grande do Norte, Tocantins, Goiás, Santa Catarina, entre outros.
A Portaria entra em vigor com a sua publicação. Cabe indicar que o Ministério da Justiça abriga o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), criado com o propósito de respaldar iniciativas voltadas à segurança pública e prevenção à violência, alinhadas às diretrizes do plano nacional de segurança pública do Governo Federal.
Sob a gestão de um Conselho Gestor, o FNSP proporciona suporte a projetos na área de segurança pública voltados para o reequipamento, treinamento e qualificação das polícias civis e militares, corpos de bombeiros militares e guardas municipais. Além disso, também apoia iniciativas relacionadas a sistemas de informações, inteligência e investigação, bem como estatísticas policiais, estruturação e modernização da polícia técnica e científica, programas de polícia comunitária e programas de prevenção ao delito e violência, entre outros.
Na análise dos projetos, o Conselho Gestor dá prioridade aos entes federados que se comprometem com resultados específicos, como a realização de diagnósticos dos problemas de segurança pública e apresentação de soluções correspondentes. Outros critérios incluem o desenvolvimento de ações integradas dos diversos órgãos de segurança pública, qualificação das polícias civis e militares, corpos de bombeiros militares e das guardas municipais, redução da corrupção e violência policiais, diminuição da criminalidade e insegurança pública, e repressão ao crime organizado.
Terão acesso aos recursos do FNSP os entes federados que tenham instituído planos locais de segurança pública, os integrantes do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas (Sinesp) que cumpram os prazos estabelecidos para o fornecimento de dados ao Sistema, e os municípios que mantenham guarda municipal, realizem ações de policiamento comunitário ou instituam Conselhos de Segurança Pública.