Política

TSE determina eleição imediata para renovar 100% de Câmara no Piauí

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Novas eleições para a Câmara Municipal de Gilbués (PI) deverão ocorrer imediatamente, visando a renovação completa das nove cadeiras destinadas ao cargo de vereador. A determinação foi estabelecida por maioria durante a sessão realizada nesta terça-feira (5) pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão fundamenta-se no artigo 224 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que prevê a realização de eleições quando mais de 50% dos votos válidos de uma eleição anterior são anulados.

O presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, apresentou uma divergência parcial em relação ao relator original, ministro Benedito Gonçalves, que não faz mais parte do TSE. O voto do ministro Alexandre de Moraes direcionou para a realização de um novo pleito, abrangendo a renovação total da Câmara Municipal. Todos os partidos, inclusive aquele responsável pela fraude na cota de gênero nas Eleições de 2020, serão autorizados a participar.

Além disso, o Plenário instruiu o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) a conduzir imediatamente as novas eleições em Gilbués.

A decisão reafirmou uma posição recente do Colegiado, que determinou a realização de novas eleições para a Câmara Municipal de Alto Santo (CE). Nesse caso, todas as 11 cadeiras de vereadores foram integralmente preenchidas durante o pleito realizado no último domingo (3), não se restringindo apenas às vagas abertas devido à cassação de sete parlamentares.

Em relação ao caso específico de Gilbués, o TSE, em sessão datada de 12 de setembro, anulou todos os votos obtidos por candidatos do Partido Progressistas (PP) ao cargo de vereador. Cinco parlamentares eleitos pela legenda, incluindo o presidente da Câmara Municipal, foram cassados devido à fraude na cota de gênero. O tribunal constatou que Ana Vitória Pereira Xavier, Lacy Verônica Fernandes Figueredo e Vilma Pêssego Vogado foram registradas como candidatas fictícias em 2020, com o intuito de burlar as leis eleitorais. Esta medida resultou na anulação de mais de 50% dos votos válidos para o cargo na cidade, correspondendo a 52% do total da Câmara de Vereadores, composta por nove parlamentares.