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Divulgação
Na última sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, realizada em 24 de abril deste ano, o prefeito de Cajazeiras do Piauí, Carlos Alberto Silvestre de Sousa, foi multado em 4.000 UFR-PI, equivalente a R$18.080, por não cumprir uma decisão anterior do TCE-PI. O conselheiro Alisson Felipe de Araújo atuou como relator do caso.
O Tribunal determinou ainda o reenvio de ofícios ao gestor para que, dentro de 30 dias, comprove o cumprimento da decisão monocrática. O não cumprimento acarretará em uma nova multa.
Segundo o parecer da procuradora do Ministério Público de Contas, Raïssa Maria Rezende de Deus Barbosa, o prefeito havia se comprometido em 2023 a cumprir a decisão que exigia o envio ao Poder Legislativo do projeto de lei (PL) criando os cargos de Agente de Endemias. Essa medida visa regularizar a situação dos servidores admitidos além do número de vagas criadas, sob pena de responsabilidade.
A Divisão de Acompanhamento e Controle de Decisão do TCE/PI destacou que, mesmo após três notificações, Carlos Alberto não apresentou qualquer informação que comprovasse o cumprimento da determinação. A divisão também apontou diversas irregularidades no edital do concurso público nº 001/2011 da prefeitura de Cajazeiras do Piauí, incluindo descumprimento de prazos para envio de documentos, ausência de registro de atos de homologação e cadastro equivocado de cargos, entre outros problemas.
Além disso, foi constatado o excesso de servidores para o cargo de Agente de Endemias e a falta de envio da lei de criação de cargos importantes como Médico PSF, Nutricionista, Psicólogo e Assistente Social.
Diante dessas constatações, o TCE determinou que o atual gestor municipal comprove o envio imediato do projeto de lei ao Poder Legislativo, sob pena de responsabilidade pelas irregularidades encontradas.