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Divulgação
O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), Kennedy Barros, refutou veementemente a ideia de que a orientação para a exoneração em massa dos servidores comissionados da Assembleia Legislativa do Piauí tenha partido da corte de contas. Ele enfatizou que a decisão foi tomada exclusivamente pelo presidente da Assembleia, Franzé Silva, e que o TCE não assume a responsabilidade por atos de gestão atribuídos a ele.
No dia 8 de outubro, a mesa diretora da Assembleia Legislativa exonerou todos os servidores comissionados e de funções gratificadas da instituição. Franzé Silva declarou que a medida foi uma resposta a uma recomendação do TCE para reorganizar a estrutura de servidores comissionados. No entanto, Kennedy Barros esclareceu que o tribunal nunca recomendou demissões e que tal decisão foi uma iniciativa interna da própria Assembleia.
Kennedy Barros foi enfático ao dizer que o TCE não interfere em atos de gestão relacionados a servidores, a menos que haja indícios de irregularidades ou ilegalidades. Ele explicou que o tribunal tem a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento das leis, mas não de intervir em decisões administrativas que estejam dentro dos limites legais. "O Tribunal não manda ninguém demitir se a contratação foi dentro da lei", afirmou. Barros ressaltou que o TCE fiscaliza regularmente os órgãos públicos para garantir que os limites de gastos com pessoal sejam respeitados e que as contratações de cargos de confiança estejam de acordo com as necessidades e recursos disponíveis.
Ele também criticou a atribuição da exoneração ao TCE, destacando que o tribunal não se envolve em decisões administrativas específicas de cada órgão, a não ser quando existe um vício, como uma contratação ilegal. Barros afirmou que, no caso da Assembleia, os cargos de confiança são de responsabilidade da própria casa legislativa e que ela possui mecanismos internos de controle para avaliar a necessidade de tais servidores.
Outro ponto criticado pelo presidente do TCE foi a decisão de tornar a exoneração retroativa a 1º de outubro, apesar de os servidores terem sido oficialmente exonerados apenas no dia 9 de outubro. Barros destacou que os valores referentes ao trabalho realizado entre 1º e 9 de outubro devem ser pagos, uma vez que os servidores estavam em exercício de suas funções nesse período. "Se esses servidores foram exonerados dia 9 e eles trabalharam do dia 1º ao dia 9, o salário é devido. Se efetivamente eles não prestaram serviço, na realidade não era nem para estar na folha", afirmou.
Kennedy Barros concluiu dizendo que o Tribunal de Contas do Piauí respeita e fiscaliza a gestão dos órgãos públicos, mas não interfere nas decisões de exoneração ou nomeação, desde que as mesmas estejam dentro da legalidade. Portanto, a decisão de exonerar os servidores comissionados partiu exclusivamente da gestão da Assembleia Legislativa e não de uma imposição do tribunal.
Franzé Silva, por sua vez, informou que a decisão de exoneração será seguida por uma análise criteriosa para definir quais servidores serão readmitidos. A Assembleia está realizando reuniões com diretores de cada setor, deputados e coordenadores para avaliar as necessidades de pessoal e realocar servidores comissionados conforme as demandas da casa legislativa.