-
Rafael Fonteles anuncia concurso com mil vagas para SESAPI em 2025
-
Governador assina memorando com escolas de tecnologia em Portugal para intercâmbio de estudantes piauienses
-
Alepi autoriza viagem de Rafael Fonteles a Portugal; governador se ausentará por 4 dias
-
Silvio Mendes anuncia secretariado para 2025 com perfil técnico e redução de secretarias
-
Lucy Soares comenta possível disputa política entre as filhas nas eleições de 2026
Divulgação
O prefeito de Paulistana Joaquim Júlio Coelho (PSD), conhecido popularmente como “Joaquim da Farmácia”, que é pré-candidato à reeleição, foi condenado a pagar multa no valor de R$10.000,00 por propaganda eleitoral antecipada. A sessão judiciária ordinária aconteceu na terça-feira (9) por meio de videoconferência pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).
De acordo com o TRE-PI, a decisão foi unânime em termos do voto do relator, o desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, em negar o provimento ao Recurso e em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Alexandre Assunção e Silva.
Segundo o representante do Ministério Público Eleitoral, o prefeito Joaquim da Farmácia, na qualidade de pré-candidato à reeleição, praticou propaganda eleitoral antecipada. Ele teria utilizado, no início do mês de junho de 2023, irregularmente carro de som pelas ruas do município de Paulistana, com vasta adesivagem que estampava a imagem do prefeito.
Para o Ministério Público, a ação foi feita com despesas custeadas pela Prefeitura, o que evidencia a prática ilegal. Além disso, consta vídeo do veículo circulando pela cidade, difundindo mensagens exaltando as qualidades do gestor e seus feitos à frente da prefeitura, com a promessa de que, se for reeleito, fará muito mais e cumprirá tudo o que prometeu.
A sentença foi conduzida pelo presidente do TRE-PI, o desembargador Sebastião Ribeiro Martins. A decisão foi mantida pelo Juiz Denis Deangelis Brito Valera, da 38ª Zona Eleitoral de Paulistana-PI, onde foi ajuizada.
Fonte:portalodia.com