Política

Prefeito de Bom Jesus recebe recomendação urgente do Ministério Público

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O promotor de Justiça Márcio Carcará emitiu uma recomendação urgente ao prefeito de Bom Jesus, Nestor Renato Pinheiro Elvas, visando conter e minimizar os danos ambientais decorrentes do despejo de efluentes no Riacho da Palmeira/Palmeirinha, cujas águas deságuam no Rio Gurgueia.

A orientação inicial do Ministério Público é cessar imediatamente o lançamento de efluentes na rede de esgoto do Riacho da Palmeira/Palmeirinha. Além disso, foi requisitada a restauração ou readequação da rede de esgoto sanitário do Residencial Gilson Coelho, integrando-a ao sistema principal de esgoto da cidade de Bom Jesus.

O promotor destacou a necessidade de identificar residências e estabelecimentos que despejam efluentes não tratados nas redes de drenagem das ruas ou nos leitos naturais de água, especialmente aquelas situadas ao longo da rodovia estadual PI-392. Essas redes atualmente canalizam os efluentes para o Riacho da Palmeirinha e outros cursos d’água próximos ao Residencial Gilson Coelho.

Para as residências desprovidas de rede coletora de esgoto, a promotoria propôs que o município implemente incentivos eficazes para conectar essas estruturas à rede pública de esgoto. Famílias de baixa renda ou em situação de vulnerabilidade social deverão receber suporte financeiro para instalar interligações ao sistema principal de escoamento ou para adotar sistemas individuais de tratamento de esgoto, como fossas sépticas, filtros e sumidouros.

Adicionalmente, a 2ª Promotoria de Bom Jesus recomendou a adoção de programas educacionais focados em conscientizar os moradores sobre os impactos ambientais resultantes da poluição nos cursos d’água. O promotor também instou o município a intensificar suas políticas públicas de saneamento básico, incluindo a instalação de estações de tratamento de esgotos (ETEs) e estações de bombeamento.

O prazo estipulado para que as Secretarias de Infraestrutura e Meio Ambiente elaborem um plano de ação para a execução das medidas recomendadas é de 90 dias corridos, conforme determinação do Ministério Público.