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Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Se você não compareceu para votar no 1º turno das Eleições Municipais de 2024, ainda há tempo para regularizar sua situação. O prazo para justificar a ausência é até o dia 5 de dezembro de 2024. Mesmo que você não tenha conseguido justificar no dia da votação, a Justiça Eleitoral oferece várias formas de fazer isso.
Vale ressaltar que, se você não votou no 1º turno, ainda pode participar do 2º turno, que ocorrerá no dia 27 de outubro em locais onde haverá nova votação.
Como justificar a ausência no 1º turno?
A justificativa pode ser feita de forma online ou presencial:
Ao fazer a solicitação, é obrigatório anexar documentos que comprovem sua impossibilidade de votar, como atestados médicos, bilhetes de passagens ou cartões de embarque.
Caso não tenha acesso às plataformas digitais, você pode se dirigir a qualquer cartório eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor para justificar presencialmente, levando os documentos que comprovem a ausência.
Quem pode justificar?
Todos os eleitores que não votaram no 1º turno devem justificar, mesmo aqueles que estavam na cidade onde votam e, por algum motivo, não compareceram às urnas. Para os brasileiros que estavam no exterior, o prazo de justificativa também é até o dia 5 de dezembro. Alternativamente, é possível justificar até 30 dias após o retorno ao Brasil.
O que acontece se não justificar?
Deixar de justificar a ausência ou ter a justificativa recusada pode resultar em multa. Além disso, a ausência não justificada por três turnos consecutivos de eleições pode levar ao cancelamento do título eleitoral. Sem a quitação eleitoral, o eleitor não poderá:
- Tirar passaporte ou carteira de identidade;
- Inscrever-se em concursos públicos;
- Renovar matrícula em instituições de ensino públicas;
- Receber salário em cargos públicos.