-
Em Brasília, Rafael Fonteles discute pautas estratégicas em reuniões das Câmaras Técnicas do Consórcio Nordeste
-
Servidores comissionados do gabinete de Tatiana Medeiros serão exonerados
-
Coronel Carlos Augusto segue na secretaria de Justiça
-
Prefeitura encaminhou ao TCE 3.300 processos de atos praticados na gestão Dr. Pessoa
-
Prefeito Silvio Mendes faz um balanço dos 100 primeiros dias de gestão

Lula exclui do indulto de Natal condenados por atos golpistas do 8 de janeiro | Foto: Ricardo Stuckert/PR/Agência Brasil
Na sexta-feira (22), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), oficializou o primeiro indulto natalino de seu terceiro mandato, por meio da assinatura de um decreto, cuja publicação ocorreu no "Diário Oficial da União". O indulto natalino, uma tradição anual concedida próximo ao Natal, representa um perdão de pena e é regulamentado por decreto presidencial, conforme previsto na Constituição.
A aplicação do indulto não é automática; após a publicação, é necessário que advogados e defensores públicos de cada detento elegível acionem a Justiça para efetivar o benefício. Aqueles contemplados têm suas penas extintas, possibilitando sua liberação.
Os critérios para elegibilidade incluem condenados por crimes não violentos ou sem grave ameaça, mulheres condenadas com penas não superiores a oito anos e que apresentem doença crônica ou deficiência, além de detentos em idade avançada ou com doenças terminais.
É importante ressaltar que o indulto não abrange condenados por crimes hediondos, violência contra a mulher, delitos ambientais e ações contra o estado democrático de direito, como no caso dos envolvidos nos eventos de oito de janeiro. Chefes de facções criminosas também não são contemplados.
Adicionalmente, o decreto possibilita o perdão de multas judiciais de até R$ 20 mil; contudo, se o montante ultrapassar esse valor, o perdão é aplicável somente a indivíduos incapazes de quitar a dívida.