-
Em Brasília, Rafael Fonteles discute pautas estratégicas em reuniões das Câmaras Técnicas do Consórcio Nordeste
-
Servidores comissionados do gabinete de Tatiana Medeiros serão exonerados
-
Coronel Carlos Augusto segue na secretaria de Justiça
-
Prefeitura encaminhou ao TCE 3.300 processos de atos praticados na gestão Dr. Pessoa
-
Prefeito Silvio Mendes faz um balanço dos 100 primeiros dias de gestão
Lei Seca no Piauí: venda de bebidas alcoólicas será proibida 14h antes do início da votação

Divulgação
O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Segurança Pública do Piauí (SSP-PI), determinou que a venda e compra de bebidas alcoólicas durante as eleições municipais está proibida em todo o território piauiense, a chamada Lei Seca. A decisão consta no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (26).
Conforme a portaria, fica proibido entre às 18h do dia 5 de outubro, um dia antes da realização do pleito eleitoral, até às 18h do dia 6 de outubro, data e horário do encerramento da votação, a venda e compra de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, bem como em locais públicos.
A portaria, assinada pelo secretário Chico Lucas, justifica que a Lei Seca ao qual será aplicada no estado considera que o consumo de bebidas alcoólicas comumente acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto.
Além disso, é ressaltado ainda que a adoção da Lei Seca visa auxiliar no pacote de ações estratégicas, promovidas pelos órgãos que administram e assistem a realização das eleições, como medida que preza por prevenir e reprimir atos de violência e criminalidade que possam afetar o pleito eleitoral.