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Enfermagem no Piauí: STF cassa decisão que determinava pagamento de insalubridade
Supremo julgou procedente e cassou a decisão do TRT da 22ª Região, que determinava o pagamento de adicional de insalubridade no grau máximo para os profissionais.
(Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/PI) obteve duas vitórias no Supremo Tribunal Federal (STF) em ações trabalhistas que pesavam sobre o Governo do Piauí. No primeiro caso, o STF julgou procedente e cassou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 22ª Região, que determinava o pagamento de adicional de insalubridade no grau máximo para todos os enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem do Piauí. O relator foi o ministro Gilmar Mendes.
O processo foi ajuizado na Justiça do Trabalho pelo sindicato da categoria e ainda pedia o pagamento da insalubridade acima do limite determinado por lei estadual. De acordo com o procurador Francisco Viana Filho, que atuou na ação, em sua decisão, o STF afirmou, ainda, ser a Justiça do Trabalho incompetente para dirimir controvérsias entre os entes políticos e os servidores a eles vinculados.
“É sabido que o Estado do Piauí, há muito, adota o regime estatutário na relação com seus servidores, não cabendo então, à Justiça trabalhista analisar a correção quanto ao recebimento de seus vencimentos e gratificações”, pontuou Francisco Viana.
Outro caso de débito trabalhista
Já no segundo caso, o Supremo acatou a Reclamação 54211/PI e cassou decisões da 2ª Vara do trabalho de Teresina, que determinavam bloqueios na conta única do Estado, para o pagamento de débito trabalhistas da Companhia Metropolitana de Transportes Públicos (CMTP). O ministro André Mendonça, relator do caso, ressaltou que a penhora vai contra jurisprudência já existente.
“Decisões que determinam o bloqueio, penhora ou liberação de receitas públicas para satisfação de ações trabalhistas, violam o princípio da legalidade, o preceito da separação de poderes, o princípio da eficiência da Administração Pública e o princípio da continuidade dos serviços públicos”, acrescentou Francisco Viana, que também atuou no processo. O procurador enalteceu a decisão informado o bloqueio constante de verbas públicas prejudica sobremaneira o planejamento orçamentário, tornando a atividade administrativa menos eficiente.
Fonte:Com informações da PGE/PI