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Divulgação
Neste domingo (6), mais de 155,9 milhões de eleitoras e eleitores brasileiros participarão das eleições municipais para escolher prefeitos e vereadores em 26 Estados. O horário de votação será das 8h às 17h (horário de Brasília). É essencial que os eleitores estejam cientes das normas e proibições para evitar problemas no dia da votação.
Qual é horário de votação
As seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h. Os eleitores devem estar atentos, pois mesmo aqueles que estiverem na fila após esse horário poderão votar. É fundamental verificar o local de votação com antecedência por meio do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelo aplicativo e-Título.
Quem deve e quem pode votar
O voto é obrigatório no Brasil para todo cidadão, nato ou naturalizado, alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo.
Para votar, é necessário estar em situação regular com a Justiça Eleitoral. Quem está com seu título suspenso ou cancelado não pode participar no dia da votação.
Se o eleitor possui alguma multa em aberto com a Justiça Eleitoral mas ainda está em situação regular, ele está apto a votar. Eleitores que não possuem cadastro biométrico também podem votar normalmente.
Importante: o download e atualização do app e-Título deve ser feito com antecedência, uma vez que não é possível emitir o documento digital no domingo de votação.
O que pode
É permitida a manifestação da preferência do eleitor por candidata ou candidato, partido, coligação ou federação. A manifestação deve ser individual e silenciosa.
É autorizado o uso de:
- bandeiras;
- broches;
- dísticos;
- adesivos;
- camisetas;
- “cola” (lembrete) com os números dos candidatos escolhidos na cabine de votação.
Além disso, nos crachás dos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só podem constar o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, sendo vedada a padronização do vestuário.
O que não pode
Além das proibições sobre o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos na cabine de votação, há restrições quanto à aglomeração de pessoas e manifestações de apoio em grupos. O eleitor deve evitar:
- o uso de alto-falantes e amplificadores de som;
- a promoção de comício ou carreata;
- a arregimentação de eleitora e eleitor;
- a propaganda de boca de urna;
- a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação;
- a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partido político ou de candidata ou candidato; e
- a publicação de novos conteúdos ou seu impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.
Vestimenta
Não existem regras rígidas quanto à vestimenta para a votação. Os eleitores podem usar chinelos, boné e bermudas, desde que estejam apresentáveis e possam ser identificados. É permitido também usar camisetas e acessórios com símbolos de candidatos ou partidos, desde que de forma individual e silenciosa. No entanto, aglomerações com essas vestimentas ou manifestações barulhentas são proibidas. Embora a Justiça Eleitoral não imponha exigências formais sobre trajes, não é permitido entrar na seção eleitoral com trajes de banho, como maiôs, sungas ou biquínis, nem sem camiseta.
A Justiça Eleitoral disponibiliza diferentes ferramentas para que os eleitores possam consultar com antecedência o local de votação nas eleições municipais. A confirmação do local é essencial para evitar deslocamentos desnecessários no dia da eleição e garantir que o cidadão esteja no local correto para exercer o seu direito ao voto. A consulta pode ser feita por meio do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelo aplicativo e-Título.
Dentro da cabina de votação
Na cabina de votação, é proibido utilizar celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou quaisquer objetos que possam comprometer o sigilo do voto. Para consultar os números de seus candidatos, é recomendado que a pessoa anote os números em um papel, na chamada “colinha”.
Não é permitido que crianças entrem na cabina de votação na companhia da eleitora e do eleitor, com exceção de crianças de colo, ou digitem os números na urna eletrônica. As pessoas com transtorno do espectro autista ou mobilidade reduzida podem ser auxiliadas por pessoas de confiança no momento da votação.
Vale lembrar que, assim como pessoas idosas, gestantes, lactantes, com deficiência ou com transtorno do espectro autista, as eleitoras e os eleitores com crianças de colo têm preferência na hora de votar.
Quais os documentos necessários
Para votar, é imprescindível apresentar um documento oficial com foto. Entre os aceitos estão:
- Carteira de identidade (RG)
- Passaporte
- CNH (Carteira Nacional de Habilitação)
- Certificado de reservista
- Carteira de trabalho
Apresentar o título de eleitor não é obrigatório, mas é recomendável para facilitar a identificação da seção eleitoral.
Qual a ordem de votação
O primeiro voto a ser digitado na urna é para o cargo de vereador. Dos cinco dígitos, os dois primeiros correspondem ao partido e os três últimos identificam o candidato. O eleitor tem ainda a opção de votar em legenda, digitando apenas o número do partido e teclando “Confirma” logo em seguida.
O segundo voto é para os cargos de prefeito e vice-prefeito. Para estes cargos, são apenas dois dígitos para identificar os dois candidatos, que concorrem em chapa única.
Para não errar na hora do voto, o eleitor pode entrar com um lembrete em um pedaço de papel na cabine de votação.
Não é permitido entrar na cabine com com celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.