-
Rafael Fonteles anuncia concurso com mil vagas para SESAPI em 2025
-
Governador assina memorando com escolas de tecnologia em Portugal para intercâmbio de estudantes piauienses
-
Alepi autoriza viagem de Rafael Fonteles a Portugal; governador se ausentará por 4 dias
-
Silvio Mendes anuncia secretariado para 2025 com perfil técnico e redução de secretarias
-
Lucy Soares comenta possível disputa política entre as filhas nas eleições de 2026
Divulgação
A partir deste sábado (06), começam a entrar em vigor as restrições estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a contratação e demissão de servidores públicos. A data marca o início do período de três meses que antecedem as eleições municipais que ocorrerão no dia 6 de outubro, quando os eleitores de todo o país irão às urnas escolher seus representantes. As medidas estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), visa garantir a lisura do processo eleitoral e evitar a utilização da máquina pública para fins eleitoreiros.
Pela legislação eleitoral, faltando 100 dia para as eleições municipais, estão proibidas diversas práticas que podem influenciar o eleitorado de maneira indevida, os agentes públicos estão proibidos de nomear, contratar e demitir por justa causa servidores, com exceções para funções comissionadas e contratações emergenciais para garantir serviços públicos essenciais. A lei abre exceção para nomeação e exoneração de pessoas que exercem função comissionada e a contratação de natureza emergencial para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.
Além disso, passa a ser proibida as seguintes restrições: contratação shows com dinheiro público; candidatos e candidatas não podem participar de inaugurações de obras públicas; meios de comunicação oficiais não podem mencionar nomes, slogans, símbolos ou imagens que identifiquem autoridades em campanha; pronunciamentos em rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito são vedados, exceto em emergências. Por fim, até a posse dos eleitos, fica restrita a nomeação, contratação, remoção, transferência ou exoneração de servidores públicos, com exceção para cargos comissionados e funções de confiança. A nomeação de aprovados em concursos públicos homologados até 6 de julho é permitida.
20 de julho
A partir do dia 20 de julho, outras regras entram em vigor para os preparativos das eleições de 2024. Na mesma data, o TSE divulgará o limite de gastos de campanha para os cargos que estarão em disputa e os partidos políticos e federações terão autorização para realizar suas convenções, onde serão escolhidos os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O prazo final para a realização dessas convenções é 5 de agosto.
Além disso, a partir de 20 de julho, candidatos e partidos passam a ter o direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens consideradas ofensivas na imprensa e nas redes sociais. Esse direito visa proteger a imagem dos concorrentes e assegurar um debate eleitoral mais equilibrado e respeitoso entre os participantes do pleito.