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TRF-3 autoriza saque do FGTS para mulher com infertilidade custear fertilização in vitro

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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) autorizou uma trabalhadora de 38 anos a sacar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para custear um tratamento de fertilização in vitro. A decisão reconhece que o fundo pode ser utilizado para tratar condições médicas que não estejam listadas entre as doenças graves previstas oficialmente.

A trabalhadora comprovou ter infertilidade primária — dificuldade de engravidar pela primeira vez — e baixa reserva ovariana, ou seja, uma quantidade de óvulos inferior à média. Para o tribunal, o uso do FGTS nessa situação assegura direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, o direito à saúde e à vida.

Segundo o advogado Elton Fernandes, responsável pela ação, os tribunais têm adotado, nos últimos anos, uma interpretação mais ampla da lei, permitindo o saque em casos de enfermidades graves não incluídas na lista do governo. "A cliente teve um problema de saúde que a impediu de engravidar naturalmente. Não significa, porém, que qualquer dificuldade para engravidar garanta o direito ao saque", explicou. O advogado ressaltou que é necessário apresentar um relatório médico que comprove a indicação do tratamento — o que, por exemplo, não se aplicaria a casais homoafetivos sem indicação clínica de infertilidade.

A Caixa Econômica Federal recorreu da decisão, alegando que o caso não se enquadra nas situações previstas em lei para liberação do FGTS e que a decisão pode abrir precedentes para casos semelhantes. No entanto, o pedido do banco foi negado. Procurada, a instituição informou que não comenta ações judiciais em andamento.

Para o professor de direito trabalhista da USP, Flávio Batista, o FGTS tem passado por mudanças importantes desde sua criação em 1966. Inicialmente, o saque era permitido apenas em caso de demissão ou para compra da casa própria. Em 1994, o benefício passou a ser liberado também em situações de doenças graves, começando pelo câncer. Ao longo dos anos, outras condições foram sendo incluídas.

“Com o tempo, a Justiça foi reconhecendo que os exemplos da lei não são exaustivos. Quando as pessoas se viam em situações delicadas, procuravam a Justiça para ter acesso a um recurso que já lhes pertence. A jurisprudência foi se ajustando a essa realidade”, explica Batista.

Doenças que garantem o saque do FGTS: De acordo com a Caixa, é possível sacar o FGTS para custear tratamento de saúde do trabalhador ou de seus dependentes em caso de:

  • HIV/Aids

  • Neoplasia maligna (câncer)

  • Estágio terminal de doença grave

  • Alienação mental

  • Cardiopatia grave

  • Cegueira

  • Contaminação por radiação

  • Doença de Parkinson

  • Espondiloartrose anquilosante

  • Estado avançado da Doença de Paget

  • Hanseníase

  • Hepatopatia grave

  • Nefropatia grave

  • Paralisia irreversível e incapacitante

  • Tuberculose ativa

  • Microcefalia (dependentes)

  • Transtorno do Espectro Autista grau severo (nível 3 – apenas dependentes)