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Governador sanciona lei que disciplina o gerenciamento e a destinação de resíduos gerados em grandes eventos
Divulgação
O Governador Rafael Fonteles sancionou nesta segunda-feira (02), a Lei 8.486, que disciplina a obrigatoriedade do gerenciamento adequado de resíduos sólidos gerados em eventos públicos, privados ou público-privados no Piauí. Um marco na gestão dos resíduos sólidos no estado com benefícios ambientais, sociais e econômicos.
A lei determina que o gerenciamento adequado dos resíduos sólidos gerados em eventos é de responsabilidade dos organizadores, fornecedores e estabelecimentos, com a obrigação de oferecer a estrutura necessária para a destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados pelos participantes, bem como incentivá-los a fazer o descarte correto, possuindo também um caráter educativo.
Além disso, estabelece que o processo deverá ser conduzido preferencialmente por cooperativas de catadores de material reciclável, o que amplia a cadeia econômica e abre espaço para a expansão desse tipo de serviço.
A diretora de Relações Socioambientais e Articulação Institucional da Semarh, Márcia Alencar, ressaltou a importância de uma política onde o protagonismo de quem faz os trabalhos seja das catadoras e dos catadores. ”Ao mesmo tempo que incluímos esses atores sociais dentro da gestão adequada dos resíduos, a gente não está só cuidando do planeta, como também estamos gerando uma política inclusiva, com a geração de renda, bem como também contribuindo para o encerramento dos lixões”.
A iniciativa é um compromisso de gestão do Governo do Piauí, executado pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh).
“Os eventos, de forma geral, são grandes geradores de material reciclável. O estado avança com essa iniciativa, com a geração de frentes de trabalho e renda, com a inclusão das cooperativas, agregando um importante componente de sustentabilidade, além de conscientização, educação ambiental e aprimoramento da limpeza urbana”, avalia Daniel Oliveira, secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
Confira aqui a lei na íntegra.